Cláusula 1.ª — Natureza Jurídica dos Serviços
A EuroBox Post é uma plataforma de tecnologia e intermediação logística sediada em Portugal, prestando serviços de: (a) Mandato para compra assistida (Personal Shopper); (b) Recebimento, triagem e guarda temporária de encomendas em armazém português; (c) Consolidação física e repacotamento de volumes; e (d) Contratação de frete e expedição internacional por intermédio de transportadoras habilitadas (DHL, FedEx, UPS, DPD, CTT Expresso).
A EuroBox Post não é vendedora, importadora nem distribuidora das mercadorias adquiridas pelos Utilizadores nas lojas de origem, não assumindo garantia comercial, técnica ou pós-venda sobre os produtos.
Cláusula 2.ª — Mandato de Compra Assistida e Regime Fiscal (CIVA Art. 16.º)
Nas operações de Compra Assistida, o Utilizador outorga à EuroBox Post mandato com representação para efetuar a aquisição das mercadorias indicadas em seu nome e por sua conta.
Os valores depositados na carteira virtual destinados à compra de produtos configuram meros adiantamentos de despesas e reembolsos em nome de terceiros, transitando em contas transitórias segregadas (Artigo 16.º, n.º 6, alínea c do Código do IVA de Portugal). O IVA sobre a mercadoria é liquidado no momento da aquisição na loja de origem. A EuroBox Post emite fatura certificada pela Autoridade Tributária (AT) exclusivamente sobre a comissão de serviço e taxas de manuseio/frete.
Cláusula 3.ª — Mercadorias Proibidas, Contrafação e Dangerous Goods (IATA DGR)
É terminantemente proibido enviar para o armazém da EuroBox Post: substâncias entorpecentes, armas, munições, artigos inflamáveis, aerossóis, réplicas ou mercadorias contrafeitas (pirataria).
Baterias de Íon de Lítio (IATA UN3480): Baterias soltas ou Powerbanks são estritamente vedadas em voos de carga aéreos comerciais de passageiros. Volumes contendo baterias soltas não serão despachados por via aérea. Equipamentos com baterias embutidas (UN3481) são limitados a 2 unidades por caixa e exigem rotulagem técnica obrigatória.
Cláusula 4.ª — Armazenagem Gratuita, Diárias e Abandono de Carga (Art. 754.º CC)
Todo volume recebido no armazém beneficia de 30 (trinta) dias de armazenagem gratuita a contar do registro no sistema.
- A partir do 31.º dia, será cobrada tarifa diária de estocagem por volume conforme tabela de preços vigente.
- Em garantia das taxas de armazenagem e frete pendentes, a EuroBox Post detém direito de retenção e penhor legal sobre os bens (Artigo 754.º do Código Civil português).
- Protocolo de Abandono (90 Dias): Caso a mercadoria permaneça por mais de 90 dias sem despacho e com taxas inadimplidas, após notificações formais expedidas aos 45, 60 e 75 dias, o bem será juridicamente considerado ABANDONADO, autorizando a EuroBox Post a proceder à venda, liquidação ou destruição para quitação das despesas de armazenagem.
Cláusula 5.ª — Declaração Aduaneira e Responsabilidade
O Utilizador responde integral e exclusivamente pela veracidade dos valores, descrição e faturas anexadas para efeitos de emissão dos formulários CN22, CN23 ou DAU/AES de exportação. Eventuais coimas, impostos ou taxas alfandegárias lançadas pela Receita Federal, Alfândega da UE ou autoridades locais são de responsabilidade direta do destinatário.
Cláusula 6.ª — Foro e Resolução de Litígios
O presente contrato rege-se pela lei substantiva portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente da prestação de serviços, é competente o Foro da Comarca de Lisboa, sem prejuízo das normas imperativas de proteção ao consumidor da União Europeia.